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Pauta de reivindicações – Base Criciúma

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA VIGORAR DE 01 DE ABRIL DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024.

 

01 – REAJUSTE SALARIAL

 

  1. Reposição das perdas salarias referente aos anos 2019 a 2022, sendo aplicado a partir de 01 de abril de 2023.
  2. Após a recomposição das perdas, a remuneração dos servidores públicos do Município de Criciúma (inclusive o Valor de Referência de Vencimento – VRV) será reajustada a partir de 01 de abril de 2023, com base em 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, considerando-se esta como a variação percentual acumulada do INPC.

 

1.2-  MAGISTÉRIO

 

A partir de 1º de abril 2023, tendo em vista que o novo FUNDEB tem como objetivo maior a valorização do magistério e que o novo FUNDEB trouxe ainda mais recursos ao município solicitamos:

  1. A remuneração do servidor/a municipal do quadro do Magistério, ativo e inativo, após aplicado o percentual de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente a perda salarial de 2022, será acrescido o percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), referente ao reajuste salarial de 2023. Ambos, os percentuais, serão aplicados linearmente nos cinco níveis da carreira, conforme a LC nº14/1999, retroativo ao mês de janeiro de 2023.

 

  1. Os percentuais acima descritos, são o mínimo necessário para legalizar o salário base do professor I, núcleo remuneratório do magistério municipal, segundo o que determina a Lei Federal nº11.738/2008 e o Art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal. Evidenciamos, que na Lei Federal nº11.738/2008, no seu Art. 2º, § 2º, consta que o Piso Salarial Nacional, não compreende vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título

 

  1. Recuperar as perdas salarias referente ao piso nacional do magistério/FUNDEB do ano de 2022, retroagindo a partir de janeiro de 2022 para todos do quadro do Magistério, ativo e inativo. 

 

02 – CORREÇÕES DE SALÁRIO-BASE

 

  1. Elevar o piso salarial dos vigias para 2,5 VRVs.
  2. Elevar o menor piso para 2 VRVs,
  3. Elevar para 8 VRv’s o piso dos psicólogos ou reduzir a jornada dos psicólogos para 30 horas sem redução de salário, para garantir a equidade de remuneração em relação aos profissionais de saúde com exigência de mesmo nível salarial e mesmo valor social.

 

 

03–CUPOM ALIMENTAÇÃO

 

  1. Reajustar o cupom alimentação, pelo mesmo percentual que for reajustada a VRV ao final da negociação para todas as jornadas, com valor igual para todas/os servidoras/es, sem a discriminação em relação a escolaridade e salário. Podendo ser por jornada

 

  1. Pagamento de cupom alimentação na modalidade cartão

 

  1. Pagamento em dobro do valor do Cupom alimentação aos vigias, como compensação da refeição almoço conforme item A deste artigo

 

 

04- VALE REFEIÇÃO PARA TODAS/OS SERVIDORAS/ES

 

  1. Pagamento de vale refeição no valor de uma marmita dia em média de R$ 15,00(quinze reais) ou:

 

  1. Fornecimento do almoço a todos os trabalhadores com carga horária diária de 6 horas ou mais, para os servidores do pátio, paço e saúde. Sendo acompanhado e garantido uma refeição de qualidade.

 

  1. Garantir ainda as refeições aos trabalhadores com jornada 12X36;

 

05 – ABONO DE FÉRIAS

 

  1. Garantir a todas/os as/os servidoras/es pagamento de abono de férias, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para jornadas de 40 ou 30 horas e R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) para jornadas de 20 ou 10 horas. No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional.

 

  1. Ao Trabalhador/a que adquirir o direito às férias, mas não as usufruir, na vigência desta Lei, será pago o abono na folha de março de 2024.

 

  1. Ao trabalhador/a que tiver licença de saúde, independentemente da quantidade de dias, terá direito ao abono, que será pago na folha de março de 2024.

 

06 – ABONO DE NATAL

 

Pagamento de abono de natal, no mês de dezembro, nos moldes da cláusula 5, a todos os servidores aposentados e pensionistas, até 20 de dezembro de 2023 independente do órgão pagador.

 

 

07- AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS

 

  1. Reajustar os salários com os percentuais que atinja o valor do piso nacional das agentes retroagindo a janeiro de 2023.

 

  1. Criação de um incentivo no valor de 01 (um) salário base dos Ac’s e Ac’e, a ser pago no mês de novembro de 2023. Em contrapartida abrem mão do Previne Brasil

 

  1. Fornecimento de vale transporte para capacitações de forma antecipada

 

  1. Fornecer sombrinhas e protetor solar de qualidade.

 

  1. Construir plano de carreira.

 

08– ISONOMIA SALARIAL

 

Garantir a isonomia dos Auxiliares de Enfermagem aos Técnicos de Enfermagem do ESF, pois desempenham a mesma função, elevando o salário base de 3.5 VRV’s para 4 VRV’s, conforme foi feito com os Atendente Odontológico, alterar a lei. Lembrando que essa cláusula já foi acordada em negociações anteriores

 

09 PISO DA ENFERMAGEM

 

Reajustar os salários da enfermagem, no sentido de promover a valorização e a efetivação dos avanços colocados conforme EC 124 e 127

 

10– BOLSA – GRADUAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO

 

  1. Ao servidor/a efetivo/a, ao estabilizado/a, ao atual servidor/a não atingido pela estabilidade da Constituição Federal de 1988 será disponibilizado bolsa-graduação e bolsa para complementação do curso de graduação do Magistério de 100 % (cem por cento), incluindo a matrícula. Ao não efetivo/a, reajustar pelo mesmo índice solicitado no item 1 desta pauta os valores mencionados no artigo 9º inciso I da lei complementar 313.

 

  1. Para todos os servidores/as que eventualmente acumulem o direito à percepção de mais de uma bolsa de estudos, esta ficará limitada ao total de 100% (cem por cento).

 

  1. Criar uma lista para cada cargo da graduação em que o servidor/a, vigias, serventes escolares, higienizadora, trabalhadores do pátio de maquinas, as ACS/ACE para garantir o direito do recebimento da bolsa.

 

11 –INDENIZAÇÕES DA LICENÇA-PRÊMIO

 

  1. A/o servidora/o com direito de usufruir a licença prêmio, que a mesma seja concedida no prazo solicitada/o pela /o mesma/o.
  2. Que cada secretaria faça uma organização no início de cada ano do número de servidoras/es que tem o direito e interesse em usufruir a licença no corrente ano.

 

  1. Restabelecer o direito da licença prêmio, concedendo 30 dias para os novos concursados que completarem o qüinqüênio ininterrupto de exercício

 

  1. Disponibilizar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para indenizações de 2/3 da licença prêmio.
  2. Disponibilizar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dos recursos do FUNDEB para indenizações de 2/3 da licença prêmio do Magistério

 

12- VALE TRANSPORTE

 

  1. O Município de Criciúma deverá fornecer vale-transporte sobressalente, quando os servidores/as, no exercício de suas funções, que tiverem que se deslocarem para reuniões, capacitações, vacinação ou outras atividades relacionadas ao exercício da profissão.

 

  1. Pagamento de vale transporte, em pecúnia nos plantões extras (dobras).

 

13- HORAS EXTRAS

 

  1. Pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados para os vigias e Conselheiras/conselheiros Tutelar

 

  1. Fica garantido aos vigias que cumprem a jornada de 12×36 o pagamento de horas extras, sendo 5 horas mês.

 

  1. Horas extras serão pagas a quem realizar em domingos, feriados e pontos facultativos 100% da hora normal trabalhada.

 

  1. Ampliar o limite de horas extras para os/as servidores do pátio de maquinas

 

Obs.: Lembrando que qualquer setor que trabalhar além da sua hora de contratação deverá receber horas extras (CAP’S, Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, etc.). Trabalhador 12/36 não faz horas extras, se excepcionalmente for necessário, a mesma deverá ser contabilizada na folha de pagamento, com acréscimo de 50% de segunda a sábado e 100% nos domingos, feriados e pontos facultativos.

 

14- INTERVALO INTRAJORNADA

 

Compensar a intrajornada dos vigias com o valor de R$117,00(cento e dezessete reais) referente ao intervalo não usufruído;

 

15- OFICIAIS AD HOC

 

Manter a gratificação aos servidores de carreira designados para atuar no Tribunal de Justiça como oficiais AD-HOC.

 

16– ADICIONAL NOTURNO

 

  1. Será mantido o adicional noturno no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre a hora normal trabalhada, também para Conselheiras e conselheiros Tutelar

 

  1. Criar um % sobre aviso para conselheiras/os tutelar

 

17– DTT

 Concurso para agente da autoridade de trânsito, conforme o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal e Lei Federal 14.229/21.

  1. Pagar risco de vida 50% no base, para motoristas de viatura,com objetivo compensar o trabalhador pelo risco de vida iminente de acidente e responsabilidades que corre durante o exercício de suas atividades;
  2. Dar uma gratificação aos coordenadores dos agentes

 

  1. Equiparação salarial dos fiscais nível médio 4,2 vrv aos agentes transito e agentes de fiscalização

 

  1. Regulamentar na negociação as escala 24/72

 

  1. Garantir pagamento de insalubridade para todos agentes de transito e agente de fiscalização

 

  1. Ampliar o limite de horas extras de 30horas para 60horas

 

 

18- CONDIÇÕES DE TRABALHO / EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

                                                                                           

O Município de Criciúma deverá fornecer os equipamentos de proteção, individuais ou coletivos, recomendados pela CIPA ou pelas normas de segurança do trabalho na quantidade solicitada pelo técnico de segurança do trabalho e suficiente para todos os servidores, inclusive:

 

  1. Protetor solar de boa qualidade para aqueles servidores que laborarem expostos diretamente à radiação solar;

 

  1. Aos trabalhadores ligados ao Sistema Viário bonés ou chapéus, luvas, caneleiras, protetores auriculares e óculos ou protetor facial para os cortadores de grama;
  2. EPIs específicos para os trabalhadores da Usina de Asfalto;
  3. Locais adequados, onde possam guardar seus pertences bem como se alimentar, realizar suas necessidades, higiene e descanso (vigias, vigilâncias, serventes escolares, PAMDHA e motoristas do Paço Municipal);
  4. Uniformes, luvas, óculos e calçados específicos para servidores da saúde, infraestrutura e agentes de limpeza da DTT, vigias e servidores do Pátio de Máquinas.
  5. Fornecimento de garrafas de água para os Agentes de Fiscalização do Trânsito.
  6. Garantir todas as medidas sanitárias e equipamentos de proteção individual de qualidade aos servidores/as para prevenção da contaminação.
  7. Garantir uniforme as/os higienizadoras/es.
  8. Salas com ventilação/janelas com equipamentos de informática e telefonia de qualidade e na quantidade suficiente para cada servidor da assistência social.
  9. Criação de um instrumento de comunicação de acidente de trabalho para todas/os as/os servidoras/es públicas/os.
  10. Garantir o preenchimento do instrumento de comunicação do item “J” pelo setor pessoal para todos os casos de acidente de trabalho, inclusive casos de COVID.

 

19- CIPA

 

  1. Garantir que as informações de afastamento e de adoecimento (atestados) das/os servidoras/es sejam repassados ao sindicato, mediante autorização dos mesmo.

 

  1. Garantir um Técnico em Segurança do Trabalho.
  2. O Município de Criciúma deverá realizar eleição e posse junto à CIPA.

 

20- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Liberar os servidores para estágios quando de exigência curricular;

 

21- LICENÇA PARA MESTRADO

 

Estender a licença para o Mestrado/Doutorado através de Decreto, a todos os servidores efetivos a exemplo do Magistério.

 

22- INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

 

  1. Revisar periodicamente o Laudo técnico pericial
  2. Pagamento de periculosidade seguindo a Lei 12.740/2012, estendendo-a a vigias, independente do vínculo empregatício.
  3. Modificar o artigo sobre a base de cálculo a insalubridade do valor da VRV para o valor do menor piso do município.

 

23- TRATAMENTO DE SAÚDE DOS FILHOS (AS).

 

  1. Garantir para as mães ou pais responsáveis pro filhas/filhos deficientes o direito ao auxílio financeiro e a redução da jornada de trabalho concomitantemente conforme leis LC 382/2021 benefício pecuniário, Lei 5.882/2011 lei da redução e 717/11 decreto que regulamenta a lei de redução

 

  1. Serão abonadas pela Junta Médica do Município as faltas dos servidores não efetivos que necessitarem acompanhar seus filhos, menores de 18, em consulta, tratamento médico ou psicológico, mediante apresentação de atestado para este fim até 15 (quinze) dias durante o ano.

Parágrafo único- em se tratando de doenças graves, internações e cirurgias, este período poderá ser estendido, devendo o servidor apresentar atestado para avaliação da junta médica a cada período de trinta dias.

 

24- ATESTADOS

 

  1. Garantir pagamento integral da remuneração no caso de afastamento causado por doenças.
  2. Revisar a lista de doenças dos DECRETO SG/nº 1146/21, de 19 de julho de 2021, PLC-EXE 33/2021 no sentido de torna-las mais justas

 

25- LICENÇA MATERNIDADE / LICENÇA PATERNIDADE

 

  1. A licença maternidade será de 180 dias consecutivos.
  2. A licença paternidade será de 20 dias consecutivos.

 

26- EDUCAÇÃO

 

26.1- HORA ATIVIDADE

 

  1. Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professor, sendo que os demais 23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Unidade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previstos na Lei 11.738 de 16 de julho de 2008;
  2. A hora atividade não poderá ser utilizada para atuação em aulas excedentes ou outro vínculo empregatício, sendo que o princípio das aulas excedentes é para algumas exceções e não regra. Aulas excedente não pode ser vinculada a jornada de contratação muito menos ser obrigatória. O professor que pegar aulas excedente deve ter a possibilidade de cumprir a quantidade de horas dada a partir de sua jornada de contrato.

 

  1. Garantir nas escolas condições de trabalho, ou seja, espaço físico com sala específica, equipamento de informática, materiais didáticos, etc., para os professores realizarem sua hora atividade;

 

26.2- ALTERAÇÃO DE CARGA HORARIA.

 

Realizar alterações de carga horário de trabalho permanentes.

 

26.3– INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS DE PROFESSORES ACT’s

 

  1. Manter a realização das provas (até o final do corrente ano letivo);
  2. Que a carga horária seja cumprida no máximo em duas escolas;
  3. Seguir a lista de classificação para todas as contratações, inclusive PROEJA, Bairro da Juventude e oficinas.
  4. Quando da inscrição com pagamento para mais de uma modalidade o classificado terá direito de assumir até 40 horas em modalidades diferentes.
  5. Que o processo seletivo seja classificatório e não eliminatório.
  6. Que o pagamento referente aos dias trabalhados em fevereiro seja pago no primeiro dia do mês de março.

 

26.4- ATENÇÃO PEDAGÓGICA

 

  1. Que no mínimo 2 (duas) Assistentes Sociais estejam a disposição na secretaria de educação para atender as demandas das escolas, entre elas o APOIA.
  2. Garantir um apoio eficaz à tecnologia da informática para que as escolas possam realizar as demandas exigidas pelo processo ensino aprendizagem.

 

  1. Garantir no NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico) profissionais na área de psicologia e fonoaudiologia que deem conta da demanda de dificuldades de aprendizagem apresentada nas escolas, com atendimentos aos profissionais e aos educandos.

 

  1. Criar condições para ampliação de atendimento clinico aos alunos da rede a partir da análise da LEINº 935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

27- FORMAÇÃO CONTINUADA

 

  1. Encaminhar um projeto de regulamentação de horas de aperfeiçoamento em que o servidor/a tenha o incentivo necessário para formação continuada, garantindo acesso de cursos de forma distribuída ao longo da carreira onde a maioria da formação seja ofertada pelas diversas secretarias.

 

  1. Os cursos oferecidos pelo Município de Criciúma, Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, Fiocruz, do Ministério do Desenvolvimento Social, Secretaria do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e FETRAM – SC serão considerados como horas de aperfeiçoamento, desde que relacionados com funções afins desenvolvidas pelo servidor/a.

 

Obs:. Os cursos homologados por estas entidades poderão ser utilizados pelo servidor/a para ingressar com pedido de horas de aperfeiçoamento.

 

  

28-PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO

 

  1. É dever do município criar uma dinâmica permanente de capacitação para todos/as os servidores/as, abrangendo temas que garantam uma ampliação na qualidade do atendimento à população, tais como lidar com as adversidades.

 

  1. Reestabelecer a comissão de avaliação da concessão de horas de aperfeiçoamento com a participação do sindicato, imediatamente após a aprovação do projeto de hora de aperfeiçoamento

 

29– CONCURSO PÚBLICO

 

  1. O Município deverá fazer chamada de concurso público para todas as áreas em que houverem vacâncias,
  2. Manter permanentemente a chamada dos aprovados no concurso em vigência, evitando assim as contrações irregulares.

 

30– CRECHES

 

Garantir vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniados com a municipalidade, aos filhos dos servidores públicos municipais de Criciúma, independente do período de contratação;

 

31– PLANOS DE SAÚDE

 

Manter os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José.

Será facultado aos servidores, além do Plano UNIMED regional, a opção pelos planos estadual e/ou nacional.

 

32- AUXILIO FUNERAL

 

Estender o auxílio funeral para as/os servidoras/es que não são Estatutário

 

33- LIBERAÇÓES DE DIRIGENTES SINDICAIS

 

  1. Serão liberados mais 2 (dois) dirigentes sindicais de 8 horas, sem prejuízo de remuneração.

 

  1. Pagamento da regência de classe aos dirigentes liberados que pertencerem ao quadro do Magistério, conforme Art. 110 da Lei 012/99.

 

34-REPASSE

 

O Município de Criciúma repassará ao sindicato da categoria as verbas relativas a descontos das mensalidades, no prazo de 72 (setenta duas) horas após os pagamentos das primeiras folhas aos servidores.

  1. Restabelecer os desconto em folha dos convênios que o sindicato mantem com os lojistas da cidade.

 

35-VIGÊNCIA

 

A vigência deste termo é de 12 (doze) meses, com início em 01 de abril de 2023 e término em 31 de março de 2024 ou até a próxima negociação.

 

 

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