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Novo Prazo para Estudantes Pais Concluírem Cursos de Graduação e Pós-Graduação

A Lei 14.925, de 2024, foi sancionada para ampliar o período que estudantes, mães e pais têm para concluir seus cursos de graduação ou programas de pós-graduação devido ao nascimento de um filho, ou adoção. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17), a lei garante a extensão dos prazos para completar disciplinas, entregar trabalhos finais, realizar defesas de teses e cumprir outras exigências acadêmicas por no mínimo 180 dias.

O objetivo da medida é assegurar que esses estudantes possam continuar seus estudos sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos de acordo com suas necessidades.

A nova legislação modifica a Lei 13.536, de 2017, que anteriormente permitia uma prorrogação de 120 dias, mediante comprovação do afastamento temporário do bolsista devido a parto ou adoção. Para se beneficiar do novo prazo, o estudante deve notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término e fornecendo documentos que comprovem a justificativa para o pedido de prorrogação.

Originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a nova lei foi aprovada no Senado no mês passado, recebendo voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Com informações do Senado Notícias.

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