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Desconto de 14% de aposentados e pensionistas é tema de reunião entre SISERP e CriciúmaPrev

Na última quarta-feira, 04 de março, a secretária de Assuntos Previdenciários do SISERP, Maria Helena de Bithencourt, juntamente com o presidente da entidade, Reginaldo de Oliveira Bernardo, e representantes das aposentadas, aposentados e pensionistas — Marta Paraboni Sombrio, Sonia Regina Lodetti Ghelere e Raquel Damazio — estiveram reunidos com a nova Diretora-presidente do CriciúmaPrev, a senhora Ana Carolina Oliveira De Bem.

O encontro teve como pauta principal o desconto de 14% da contribuição previdenciária aplicado aos proventos de aposentadas, aposentados e pensionistas do município.
Durante a reunião, os representantes do sindicato destacaram que o direito de não pagamento dessa contribuição foi retirado em 2021, com a reforma da previdência municipal realizada na gestão do ex-prefeito Clésio Salvaro. A mudança ocorreu após a reforma da previdência nacional aprovada em 13 de novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A reforma passou a exigir que aposentados(as) e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo contribuam com 14% para a previdência, medida que impactou diretamente milhares de servidores(as) municipais. Para o sindicato, essa cobrança acaba penalizando trabalhadores(as) que já cumpriram toda a sua obrigação contributiva ao longo da vida no serviço público.

O Siserp reafirmou que segue na luta pela revisão dessa medida. Para a entidade, a mudança representa a correção de uma distorção e a devolução de dignidade a quem dedicou décadas ao serviço público, além de contribuir para a promoção de maior justiça social. Como proposta, o sindicato defende que a contribuição de 14% do CriciúmaPrev volte a ser aplicada apenas sobre a parcela dos benefícios que ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

A proposta está de acordo com o que prevê o § 1º do Artigo 57 da Lei Complementar nº 381/2021, que estabelece:
Quando não houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas será de 14% incidente sobre o valor dos proventos que superem o valor máximo de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O sindicato seguirá acompanhando o tema e dialogando com o CriciúmaPrev e o poder público municipal em busca de uma solução que garanta equilíbrio financeiro do sistema e justiça para os(as) aposentados(as) e pensionistas.

 

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