Geral

Denúncias de assédio eleitoral aumentaram consideravelmente

assedio eleitoral

O aumento no número das denúncias chegou a ser 7 vezes maior, comparado aos dados do primeiro turno, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho). O salto foi de 45 para 334. O levantamento foi realizado pelo órgão na última segunda-feira, dia 17.

Ainda faltam duas semanas para o segundo turno das eleições, o número de relatos já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. Na época, o MPT chegou receber 212 denúncias de assédio eleitoral.

Diante da situação o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota fala ainda que o empregador que realizar práticas que configurem o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista, como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa, respectivamente.

 

Informações: Thiago Marinho/ Confetam

Compartilhe!

Confira outras notícias

plugins premium WordPress