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Prefeituras podem oferecer transporte gratuito no dia da eleição

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso decidiu, nesta terça-feira (18), que os prefeitos e concessionárias podem liberar o transporte gratuito no próximo dia 30 (domingo), dia do segundo turno das eleições presidenciais. Para Barroso, quem garantir o serviço voluntariamente em prol do direito do voto, não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade.

O ministro ressalvou, porém, que tanto as prefeituras, como as concessionárias de transporte precisam atuar sem discriminação de qualquer posição política. Ou seja, a liberação valerá para todos os eleitores independentemente de preferência partidária, entendendo que se trata da garantia constitucional do direito de voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, escreveu o ministro na sua decisão.

Barroso atendeu a um pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

 

Texto: Thiago Marinho/ Confetam

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