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O reajuste do Piso do Magistério deve ser aplicado mesmo em ano eleitoral

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) confirmou que os municípios têm a obrigação de aplicar o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, mesmo durante o período eleitoral e nos últimos 180 dias do mandato dos prefeitos.

A manifestação foi emitida em 26 de janeiro pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, em resposta à consulta apresentada pelo prefeito de Witmarsum. A dúvida era se a atualização do piso prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 poderia ocorrer diante das limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entendimento do Tribunal, o reajuste não constitui aumento salarial proibido, pois deriva de uma determinação legal já estabelecida. Assim, não pode ser considerado revisão geral de vencimentos, não descumpre a Lei Eleitoral e tampouco caracteriza acréscimo irregular de despesas no fim do mandato.

Os técnicos do TCE-SC reforçaram que o piso é um direito previsto em lei federal e, portanto, não pode ser suspenso ou postergado por conta do calendário eleitoral. Também lembraram que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da norma e a obrigatoriedade de sua atualização anual.

O Tribunal destacou, ainda, que a implementação do reajuste precisa ser formalizada por meio de lei municipal específica e observar as normas de responsabilidade fiscal, mas deixou claro que o direito dos profissionais do magistério deve ser garantido.

Texto de base: FETRAM-SC
Foto: FREEPIK

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